sexta-feira, 10 de março de 2017

Art. 1º NCPC

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.


Este dispositivo determina que: as normas processuais, devem ser criadas e interpretadas de acordo com os valores e com as normas fundamentais na CF.

"Fala a doutrinha: Mesmo a doutrina mais entusiasmada, como o art 1º de NCPC, reconhece que numa perspectiva normativa o dispositivo prevê uma obviedade: as normas processuais previstas do Novo código Processo Civil - e em outras leis extravagantes - devem ser criadas e interpretadas de acordo com os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal." (Daniel)

O que são Leis Extravagantes: Leis extravagantes nada mais são do que leis especiais, ou seja, são comandos legais que não se encontram positivados (escrito) nos códigos, mas em leis separadas.

Normas fundamentais: o que são? O Capítulo I, do Livro I, no art. 1º do NCPC trata das normas fundamentais do processo civil



PERGUNTAS:
Normas fundamentais: o que são? O Capítulo I, do Livro I, no art. 1º do NCPC trata das normas fundamentais do processo civil.

sábado, 18 de fevereiro de 2017

1 - Do Regime Jurídico da Atividade Urbanística

1 - Do Regime Jurídico da Atividade Urbanística:

1. Questão de ordem
1. O direito urbanístico é uma nova disciplina jurídica em franca evolução. O qualificativo “urbanístico” indica a realidade sobre a qual esse Direito incide: o urbanismo — palavra que vem do Latim urbs, que significa “cidade”. O conceito de “urbanismo” é, portanto, estreitamente ligado à cidade e às necessidades conexas com o estabelecimento humano
na cidade. Por isso, o urbanismo evolui com a cidade. 

Assim, para compreendê-lo, em todas as suas manifestações, inclusive na jurídica, toma-se necessário, ou, ao menos, conveniente fazer rápido esboço histórico do fenômeno urbano, para chegarmos à urbanização, que causou o desenvolvimento do urbanismo e a atividade urbanística do Poder Público e seu regime.

- direito urbanístico = é uma nova disciplina jurídica que esta em franca evolução.
- O urbanísmo indica a realidade sobre o qual o Direito incide = O Urbanismo.
- Urbanismo vem do latim = urbs ( que significa cidade)
- Conceito de Urbanismo, esta estreitamente ligado à cidade e as necessidades conexas com o estabelecimento humano, na cidade.
- Assim o urbanismo evolui com a cidade - pois o urbanismo esta ligado estreitamente com a cidade e com as necessidades humanas.

OBS: vamos fazer um esboço histórico do fenômeno urbano para chegarmos a urbanização.
- Urbanização que causou o desenvolvimento do urbanismo e a atividade urbanística do Poder Público e seu regime.

2. A Cidade e a Metrópole:
As primeiras cidades formaram-se por volta do ano 3500 a.C. no vale compreendido pelo Tigre e o Eufrates.
- primeiras cidade = +/- no ano de 3500 a.c.

Porém o fenômeno urbano só se manifesta significativamente a partir da primeira metade do século XIX.
Então podemos dizer que, embora as cidades existam há cerca de 5.500 anos, a urbanização constitui fenômeno tipicamente moderno.

Sjoberg afirma que são três os estágios intermediários das cidades, desde sua origem até a época da urbanização, e relacionam-se com três níveis de organização humana, cada qual caracterizado por seus padrões tecnológicos, econômicos, sociais e políticos.
- três são os estágios intermediários das cidades ( desde sua origem até época urbanização)
- os estágios se relacionam com três níveis de organização humana.
(sendo cada estágio caracterizado por seus padrões tecnológicos, econômicos, sociais e políticos).



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