sexta-feira, 10 de março de 2017

Art. 1º NCPC

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.


Este dispositivo determina que: as normas processuais, devem ser criadas e interpretadas de acordo com os valores e com as normas fundamentais na CF.

"Fala a doutrinha: Mesmo a doutrina mais entusiasmada, como o art 1º de NCPC, reconhece que numa perspectiva normativa o dispositivo prevê uma obviedade: as normas processuais previstas do Novo código Processo Civil - e em outras leis extravagantes - devem ser criadas e interpretadas de acordo com os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal." (Daniel)

O que são Leis Extravagantes: Leis extravagantes nada mais são do que leis especiais, ou seja, são comandos legais que não se encontram positivados (escrito) nos códigos, mas em leis separadas.

Normas fundamentais: o que são? O Capítulo I, do Livro I, no art. 1º do NCPC trata das normas fundamentais do processo civil



PERGUNTAS:
Normas fundamentais: o que são? O Capítulo I, do Livro I, no art. 1º do NCPC trata das normas fundamentais do processo civil.

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