Art. 2o Código Civil
A personalidade Civil é um conjunto de dados, que identificam e individualizam uma determinada pessoa, identificando esta no seio da sociedade, sendo assim identificada pelo como nome, estado e domicilio. Sendo essencial que esta determinada pessoa.
Devemos ter em mente que, o que caracteriza a personalidade se difere dos direitos da personalidade (determinados no arts, 11 a 21, CC), onde determinam ao conjunto de direitos que surgem para a pessoa em decorrência de sua existência.
.É essencial que o sujeito dessas diversas relações seja individualizado, perfeitamente identificado como detentor de direitos e deveres na ordem civil.