quarta-feira, 28 de março de 2018

Art. 2o Código Civil








A personalidade Civil é um conjunto de dados, que identificam e individualizam uma determinada pessoa, identificando esta no seio da sociedade, sendo assim identificada pelo como nome, estado e domicilio.  Sendo essencial que esta determinada pessoa.
Devemos ter em mente que, o que caracteriza a personalidade se difere dos direitos da personalidade (determinados no arts, 11 a 21, CC), onde determinam ao conjunto de direitos que surgem para a pessoa em decorrência de sua existência


.É essencial que o sujeito dessas diversas relações seja individualizado, perfeitamente identificado como detentor de direitos e deveres na ordem civil.

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