quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Princípios Fundamentais - art 1º ao 4º da CF:

Princípios Fundamentais:

São princípios fundamentais: são princípios nucleares da interpretação de toda a constituição (República Federativa do Brasil), ou seja, do próprio Direito Constitucional Brasileiro.
Estes princípios vão produzir efeito ao longo de todo texto constitucional e ajudam no entendimento do Direito Constitucional.

Os princípios fundamentais da constituição são destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da República Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.

Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.

Elementos Constitutivos do Estado:
Estado brasileiro: existem no neste, elementos que são essenciais, caracterizados deste Estado, que são os elementos:
- Povo
- Território
- Poder Soberano (Soberania)
- Finalidades (Objetivos)


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